Autorização de rádio educativa para IFCE Campus Crateús
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Campus Crateús para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Crateús, Estado do Ceará.
O projeto aprova uma autorização para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (Campus Crateús) transmitir rádio em frequência modulada (FM) para fins educativos no município de Crateús-CE, com validade de dez anos, conforme ato anterior do Ministério das Comunicações.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (Campus Crateús) recebe permissão de radiodifusão sonora em FM
Serviço exclusivamente para fins educativos no município de Crateús, Ceará
Validade de dez anos, sem direito de exclusividade
Formaliza ato da Portaria do Ministério das Comunicações nº 2.050, de 14 de maio de 2015
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão educativainstituições federais de educaçãopolítica de frequências de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 2.050, de 14 de maio de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE