Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Campus Crateús para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Crateús, Estado do Ceará.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/07/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 68/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 169/2019 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova uma autorização para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (Campus Crateús) operar uma estação de rádio educativa em frequência modulada na cidade de Crateús, pelo período de 10 anos, conforme estabelecido na Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
IFCE Campus Crateús recebe permissão para operar rádio FM educativa em Crateús, Ceará
Permissão válida por 10 anos, sem direito de exclusividade
Finalidade exclusivamente educativa
Baseado na Portaria nº 2.050, de 14 de maio de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Vigência imediata a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão educativaeducação a distânciatecnologia educacionalinfraestrutura de institutos federais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.050, de 14 de maio de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Campus Crateús para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Crateús, Estado do Ceará.