Aprovação do Acordo Mercosul sobre contratos internacionais de consumo
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo do MERCOSUL sobre Direito Aplicável em Matéria de Contratos Internacionais de Consumo, aprovado pela Decisão CMC nº 36/17, assinado em Brasília, em 21 de dezembro de 2017.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/05/2022
Última votação
27/02/2025
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Este decreto legislativo aprova formalmente um acordo internacional do Mercosul que estabelece as regras sobre qual país tem jurisdição e quais leis se aplicam nos contratos de consumo que envolvem fornecedores e consumidores de diferentes países membros. O acordo foi assinado em 2017 e agora precisa da aprovação do Congresso Nacional brasileiro para entrar em vigor.
Aprova o Acordo do Mercosul sobre Direito Aplicável em Matéria de Contratos Internacionais de Consumo (decisão CMC nº 36/17)
Acordo foi assinado em Brasília em 21 de dezembro de 2017
Qualquer revisão ou ajuste complementar ao acordo fica sujeito a nova aprovação pelo Congresso Nacional
Entra em vigor na data da publicação do decreto legislativo
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. · COMISSÃO MISTA PERMANENTE