Aprovação de acordo Mercosul sobre direito do consumidor
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo do Mercosul sobre Direito Aplicável em Matéria de Contratos Internacionais de Consumo aprovado pela Decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) nº 36/17, assinado em Brasília, em 21 de dezembro de 2017.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/03/2025
Última votação
27/02/2025
Tema
Direito do Consumidor · Relações Internacionais
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 18/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 170/2022 ↗
Em resumo
O Brasil aprova um acordo internacional do Mercosul que estabelece as regras sobre qual lei deve ser aplicada em contratos de consumo realizados entre pessoas de diferentes países da região. O acordo foi assinado em 2017 e agora recebe aprovação formal do Congresso Nacional.
Aprova o Acordo do Mercosul sobre Direito Aplicável em Matéria de Contratos Internacionais de Consumo (Decisão CMC nº 36/17)
Acordo foi assinado em Brasília em 21 de dezembro de 2017
Qualquer revisão do acordo ou ajustes complementares precisam voltar ao Congresso para aprovação
Entra em vigor na data de sua publicação
Texto integral publicado no Diário do Senado Federal de 18 de março de 2025
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito internacional do consumoregulamentação de contratos transfronteiriçosintegração regional Mercosul
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
CitaDecisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) nº 36/17
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Acordo do Mercosul sobre Direito Aplicável em Matéria de Contratos Internacionais de Consumo aprovado pela Decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) nº 36/17, assinado em Brasília, em 21 de dezembro de 2017.