Renovação de autorização para rádio comunitária em Arcos (MG)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Solidariedade e Desenvolvimento de Arcos para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Arcos, Estado de Minas Gerais.
O texto aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária Solidariedade e Desenvolvimento de Arcos execute radiodifusão comunitária no município de Arcos, em Minas Gerais, por dez anos. A renovação foi originalmente autorizada por portaria do Ministério das Comunicações em 2016 e agora recebe formalização do Congresso Nacional.
Renova autorização para execução de radiodifusão comunitária pela Associação Comunitária Solidariedade e Desenvolvimento de Arcos
Prazo de dez anos, sem direito de exclusividade
Aplicável no Município de Arcos, Estado de Minas Gerais
Formaliza ato já emitido pela Portaria do Ministério das Comunicações nº 80, de 1º de fevereiro de 2016
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 80, de 01 de fevereiro de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE