Renova autorização para rádio comunitária em Arcos (MG)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Solidariedade e Desenvolvimento de Arcos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Arcos, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
12/09/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 83/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 171/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação, por 10 anos a partir de 23 de fevereiro de 2011, da autorização para a Associação Comunitária Solidariedade e Desenvolvimento de Arcos executar radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Arcos, em Minas Gerais.
Aprova a Portaria nº 80, de 1º de fevereiro de 2016 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Renova autorização por 10 anos (período: 23 de fevereiro de 2011 a 23 de fevereiro de 2021)
Autoriza a Associação Comunitária Solidariedade e Desenvolvimento de Arcos sem direito de exclusividade
Aplicável apenas ao município de Arcos, Estado de Minas Gerais
Decreto Legislativo entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação localautorização de serviço público de telecomunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 80, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Solidariedade e Desenvolvimento de Arcos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Arcos, Estado de Minas Gerais.