Aprovação da Emenda do Protocolo de Serviços do Mercosul
Ementa oficial:Aprova o texto da Emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do MERCOSUL, assinado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/05/2022
Última votação
20/03/2025
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Relações Internacionais e Comércio Exterior
O Congresso Nacional aprova a Emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do Mercosul, assinado em dezembro de 2019. A aprovação garante que futuras revisões da emenda e ajustes que tragam encargos ao país também precisem passar pelo Congresso.
Aprova a Emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre Comércio de Serviços do Mercosul, assinado em 5 de dezembro de 2019 em Bento Gonçalves
Exige aprovação do Congresso Nacional para qualquer revisão futura da emenda
Requer aprovação também para ajustes complementares que tragam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
negociações multilaterais mercosulliberalização de serviçosintegração sul-americana
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. · COMISSÃO MISTA PERMANENTE