Aprovação de emenda do Protocolo de comércio de serviços do Mercosul
Ementa oficial:Aprova o texto da Emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do Mercosul, assinado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
24/03/2025
Última votação
20/03/2025
Tema
Comércio · Relações Internacionais
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 211/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 171/2022 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a adesão do Brasil a uma emenda do Protocolo de Montevidéu, que regula o comércio de serviços entre países do Mercosul. A aprovação é necessária para que o Brasil possa participar das novas regras acordadas pelo bloco econômico em dezembro de 2019.
Aprova texto de emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre Comércio de Serviços do Mercosul, assinado em 5 de dezembro de 2019
Qualquer revisão posterior da emenda ou ajustes que criem novos encargos ao Brasil dependerão de nova aprovação do Congresso Nacional
O decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
MercosulComércio internacional de serviçosTratados comerciais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto da Emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do Mercosul, assinado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.