Renovação de autorização para rádio comunitária em Porto Nacional
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Porto Real para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins.
O texto aprova a renovação de autorização para a Associação Porto Real executar serviço de rádio comunitária em Porto Nacional (TO) por mais dez anos, sem exclusividade. A aprovação legitimamente referenda ato administrativo do Ministério das Comunicações.
Renova autorização para a Associação Porto Real executar radiodifusão comunitária
Validade de dez anos, sem exclusividade de transmissão
Abrange o Município de Porto Nacional, Tocantins
Aprova Portaria nº 143 do Ministério das Comunicações de 01/02/2016
Vigência retroativa a 14 de novembro de 2012
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 143, de 01 de fevereiro de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE