Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Cultural e Artística de Matelândia a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Matelândia, Estado do Paraná.
A proposição aprova uma autorização para que a Associação Comunitária Cultural e Artística de Matelândia execute um serviço de rádio comunitária no município de Matelândia (PR) pelo prazo de dez anos. Trata-se de referendar uma decisão administrativa anterior (Portaria de 2014) pelo Congresso Nacional.
Aprova concessão de radiodifusão comunitária à Associação Comunitária Cultural e Artística de Matelândia
Prazo de dez anos, sem direito de exclusividade (pode haver outras rádios comunitárias)
Abrangência: município de Matelândia, Estado do Paraná
Referenda Portaria do Ministério das Comunicações nº 60, de 21 de fevereiro de 2014
Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessões de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria do Ministério das Comunicações nº 60, de 21 de fevereiro de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE