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PDL 173/2019 · Câmara dos Deputados

Aprovação de rádio comunitária em Matelândia (PR)

Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Cultural e Artística de Matelândia a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Matelândia, Estado do Paraná.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/04/2019
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 51/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 173/2019 ↗

Em resumo

A proposição aprova uma autorização para que a Associação Comunitária Cultural e Artística de Matelândia execute um serviço de rádio comunitária no município de Matelândia (PR) pelo prazo de dez anos. Trata-se de referendar uma decisão administrativa anterior (Portaria de 2014) pelo Congresso Nacional.

  • Aprova concessão de radiodifusão comunitária à Associação Comunitária Cultural e Artística de Matelândia
  • Prazo de dez anos, sem direito de exclusividade (pode haver outras rádios comunitárias)
  • Abrangência: município de Matelândia, Estado do Paraná
  • Referenda Portaria do Ministério das Comunicações nº 60, de 21 de fevereiro de 2014
  • Vigência imediata após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaconcessões de serviço público

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaPortaria do Ministério das Comunicações nº 60, de 21 de fevereiro de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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