Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural e Artística de Matelândia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Matelândia, Estado do Paraná.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/08/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 51/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 173/2019 ↗
Em resumo
Aprova autorização para que a Associação Comunitária Cultural e Artística de Matelândia explore serviço de rádio comunitária no município de Matelândia (Paraná) por 10 anos. A decisão ratifica um ato do Ministério das Comunicações de 2014 e não concede direito de exclusividade na operação.
Aprova autorização já expedida pela Portaria nº 60/2014 do Ministério das Comunicações
Prazo de concessão: 10 anos para operar serviço de radiodifusão comunitária
Sem direito de exclusividade — outras emissoras comunitárias podem operacionalizar na região
Beneficiário: Associação Comunitária Cultural e Artística de Matelândia, PR
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 60, de 21 de fevereiro de 2014, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural e Artística de Matelândia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Matelândia, Estado do Paraná.