Aprovação de rádio comunitária em Boa Esperança (MG)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Luz; a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.
O projeto aprova uma autorização para a Associação Comunitária Luz executar uma rádio comunitária em Boa Esperança (MG) por 10 anos, sem exclusividade. É uma aprovação legislativa de um ato administrativo já emitido pelo Ministério das Comunicações.
Aprova autorização para rádio comunitária operada pela Associação Comunitária Luz;
Duração de 10 anos, sem direito de exclusividade
Localização: Município de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais
Formaliza Portaria do Ministério das Comunicações nº 44, de 01.02.2016
Vigência imediata a partir da publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 44, de 01 de fevereiro de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE