Autorização para rádio comunitária em Boa Esperança
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Luz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
12/09/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 84/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 174/2019 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova uma autorização para a Associação Comunitária Luz operar uma estação de radiodifusão comunitária no município de Boa Esperança, em Minas Gerais, por um período de 10 anos, sem direito de exclusividade.
Aprova outorga de autorização para a Associação Comunitária Luz executar radiodifusão comunitária
Localização: Município de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais
Prazo de concessão: 10 (dez) anos
Sem direito de exclusividade
Baseia-se na Portaria nº 44, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 44, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Luz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.