Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Amigos de Paulo de Faria para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Amigos de Paulo de Faria executar uma rádio comunitária no município de Paulo de Faria (SP) pelo período de dez anos, conforme autorizado pelo Ministério das Comunicações em 2015.
Renova a autorização para execução de serviço de radiodifusão comunitária pelo período de dez anos
Autorização não inclui direito de exclusividade
Validade da renovação retroativa a 27 de junho de 2013
Ratifica ato da Portaria do Ministério das Comunicações nº 3.623/2015
Abrangência geográfica: Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessões de serviços públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria do Ministério das Comunicações nº 3.623, de 19 de agosto de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE