Renovação de autorização para rádio comunitária em Paulo de Faria
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Amigos de Paulo de Faria para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/07/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 58/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 175/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Amigos de Paulo de Faria executar serviço de radiodifusão comunitária no município paulista de Paulo de Faria por 10 anos. A autorização vigora a partir de 27 de junho de 2013, sem direito de exclusividade.
Renova autorização de radiodifusão comunitária para a Associação Comunitária Amigos de Paulo de Faria
Prazo: 10 anos, a contar de 27 de junho de 2013
Município: Paulo de Faria, Estado de São Paulo
Serviço prestado sem direito de exclusividade
Ato aprovado conforme Portaria nº 3.623/2015 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização para comunicação social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 3.623, de 19 de agosto de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Amigos de Paulo de Faria para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo.