Renovação de autorização de rádio comunitária em Rio Bonito do Iguaçu
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Rio Bonito do Iguaçu - ACCARBI para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rio Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná.
O texto aprova a renovação de uma autorização para a rádio comunitária ACCARBI operar em Rio Bonito do Iguaçu (PR) por 10 anos. A renovação já havia sido concedida por portaria do Ministério das Comunicações em 2016 e agora recebe validação formal do Congresso Nacional.
Renova autorização para a associação ACCARBI operar serviço de radiodifusão comunitária em Rio Bonito do Iguaçu (PR)
Prazo de 10 anos sem direito de exclusividade (a partir de 24 de outubro de 2013)
Aprova formalmente ato já concedido pela Portaria nº 866 do Ministério das Comunicações em 9 de maio de 2016
Associação é beneficiária, devendo cumprir regulamentação de radiodifusão comunitária
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriagestão de espectro de frequênciasentidades sem fins lucrativos de comunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 866 do Ministério das Comunicações, de 9 de maio de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE