Aprovação de rádio educativa da UFMG em Montes Claros
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
O decreto legislativo aprova a concessão de permissão à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para operar uma rádio educativa em frequência modulada no município de Montes Claros (MG), pelo período de 10 anos. A permissão foi originalmente outorgada pela Portaria nº 1.778 de 2016 do Ministério das Comunicações e agora é ratificada pelo Congresso Nacional.
UFMG recebe permissão para operar rádio FM educativa em Montes Claros (MG)
Duração: 10 anos, sem direito de exclusividade
Fins exclusivamente educativos
Baseado na Portaria nº 1.778/2016 do Ministério das Comunicações
Decreto legislativo entra em vigor na publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão pública educativapermissão de serviço públicoensino superior
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.778, de 11 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.