Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/07/2024
Última votação
03/07/2024
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 8/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 178/2024 ↗
Em resumo
O Congresso aprova a permissão que autoriza a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) a operar uma rádio FM educativa em Montes Claros, Minas Gerais, pelo período de 10 anos. A rádio não terá exclusividade e funcionará exclusivamente com fins educativos.
UFMG recebe permissão para explorar rádio FM em Montes Claros (MG).
Duração da permissão: 10 anos sem renovação automática.
Finalidade exclusivamente educativa, sem direito de exclusividade.
Baseado na Portaria nº 1.778, de 11 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações.
Entra em vigor na data da publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão educativatelecomunicaçõesensino superior
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 1.778, de 11 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.