Rádio educativa UFMG em Montes Claros
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/07/2024
- Última votação
- 03/07/2024
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 8/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 178/2024 ↗
Em resumo
O Congresso aprova a permissão que autoriza a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) a operar uma rádio FM educativa em Montes Claros, Minas Gerais, pelo período de 10 anos. A rádio não terá exclusividade e funcionará exclusivamente com fins educativos.
- UFMG recebe permissão para explorar rádio FM em Montes Claros (MG).
- Duração da permissão: 10 anos sem renovação automática.
- Finalidade exclusivamente educativa, sem direito de exclusividade.
- Baseado na Portaria nº 1.778, de 11 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações.
- Entra em vigor na data da publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 1.778, de 11 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 03/07/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/05/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.