Aprovação da Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal
Ementa oficial:Aprova o texto da Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, adotado em Kigali, Ruanda, em 15 de outubro de 2016.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 27/05/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 95/2022
Em resumo
O Brasil aprova a Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal, um acordo internacional de 2016 que trata da eliminação gradual de gases refrigerantes que prejudicam a camada de ozônio. O decreto legislativo autoriza o cumprimento desse compromisso ambiental e submete futuras revisões do acordo à aprovação do Congresso.
- Aprova o texto integral da Emenda de Kigali, adotada em outubro de 2016 em Ruanda
- Compromete o Brasil com a redução e eliminação de hidrofluorocarbonos (HFCs) — gases refrigerantes nocivos à camada de ozônio
- Submete qualquer revisão ou ajustes futuros do acordo à votação do Congresso Nacional
- Entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
- CitaProtocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto da Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, adotado em Kigali, Ruanda, em 15 de outubro de 2016.
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