Renovação de concessão de rádio comunitária em Bataguassu-MS
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio Gaúcha FM de Bataguassu-MS para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bataguassu-MS, Estado do Mato Grosso do Sul.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/09/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 131/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 180/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para a Associação Comunitária Rádio Gaúcha FM operar uma estação de radiodifusão comunitária (sem fins lucrativos) na cidade de Bataguassu-MS pelo período de 10 anos. É um ato de autorização administrativa emitido pelo Ministério das Comunicações que requer aprovação legislativa.
Renova autorização para a Rádio Gaúcha FM de Bataguassu-MS operar serviço de radiodifusão comunitária
Validade de 10 anos a partir de 3 de fevereiro de 2014 (até 3 de fevereiro de 2024)
Operação sem exclusividade no Município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul
Aprovação da Portaria nº 3.619 do Ministério das Comunicações de 19 de agosto de 2015
Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço públicocomunicação social local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.619, de 19 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio Gaúcha FM de Bataguassu-MS para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bataguassu-MS, Estado do Mato Grosso do Sul.