Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação das Mulheres Espinosenses para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais.
Status
—
Apresentada em
12/09/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 64/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 181/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação das Mulheres Espinosenses operar uma rádio comunitária no município de Espinosa (MG) por mais 10 anos. A rádio poderá funcionar sem exclusividade, compartilhando a frequência com outras estações autorizadas.
Renova a autorização para a Associação das Mulheres Espinosenses operarem rádio comunitária
Prazo de renovação: 10 anos contados de 27 de junho de 2013
Localização: Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais
Sem direito de exclusividade de frequência
Aprovação da Portaria nº 3.640, de 19 de agosto de 2015 (Ministério das Comunicações)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.640, de 19 de agosto de 2015 (Ministério das Comunicações)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação das Mulheres Espinosenses para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais.