Autorização de rádio comunitária em Belo Horizonte
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Comunicação Felicidade FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O decreto legislativo aprova a autorização concedida pela Portaria do Ministério das Comunicações para que a Associação de Comunicação Felicidade FM execute serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) em Belo Horizonte, Minas Gerais, pelo período de 10 anos. Trata-se de um ato meramente ratificador de decisão administrativa já tomada.
Aprova autorização para a Associação Felicidade FM operar rádio comunitária
Validade de 10 anos, sem direito de exclusividade
Abrange o Município de Belo Horizonte, MG
Referencia a Portaria nº 1.767, de 7 de janeiro de 2021 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
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Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.767, de 7 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações
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