Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Comunicação Felicidade FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/07/2024
Última votação
03/07/2024
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 279/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 182/2024 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova uma autorização do Ministério das Comunicações que permite à Associação de Comunicação Felicidade FM operar uma rádio comunitária em Belo Horizonte por 10 anos. A aprovação é necessária porque a Constituição exige que o Congresso Nacional autorize concessões de radiodifusão.
Aprova outorga à Associação Felicidade FM para rádio comunitária
Vigência de 10 anos, sem direito de exclusividade
Localização: Município de Belo Horizonte, Minas Gerais
Referencia Portaria nº 1.767/2021 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação localpermissão de serviços de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.767, de 7 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Comunicação Felicidade FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.