Autoriza rádio comunitária em Belo Horizonte
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Comunicação Felicidade FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/07/2024
- Última votação
- 03/07/2024
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 279/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 182/2024 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova uma autorização do Ministério das Comunicações que permite à Associação de Comunicação Felicidade FM operar uma rádio comunitária em Belo Horizonte por 10 anos. A aprovação é necessária porque a Constituição exige que o Congresso Nacional autorize concessões de radiodifusão.
- Aprova outorga à Associação Felicidade FM para rádio comunitária
- Vigência de 10 anos, sem direito de exclusividade
- Localização: Município de Belo Horizonte, Minas Gerais
- Referencia Portaria nº 1.767/2021 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.767, de 7 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Comunicação Felicidade FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 03/07/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/05/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.