Autorização de rádio FM educativa no Instituto Federal do Paraná
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Paranavaí, Estado do Paraná.
O Decreto Legislativo aprova a permissão concedida pelo Ministério das Comunicações ao Instituto Federal do Paraná para operar uma rádio FM educativa em Paranavaí (PR) durante 10 anos. Trata-se de um ato administrativo que, por envolver concessão de radiodifusão, precisa de aprovação do Congresso Nacional.
IFPR autorizado a explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM) em Paranavaí-PR
Permissão válida por 10 anos, sem direito de exclusividade
Uso exclusivamente educativo da emissora
Ato se baseia na Portaria nº 6.126, de 10 de novembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Entrada em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão educativaeducação tecnológicainstituição federal de educação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.126, de 10 de novembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.