Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Paranavaí, Estado do Paraná.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/07/2024
Última votação
03/07/2024
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 75/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 186/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma outorga de permissão ao Instituto Federal do Paraná para operar uma rádio educativa em FM no município de Paranavaí durante 10 anos. A emissora funcionará sem fins comerciais.
Instituto Federal do Paraná recebe permissão para explorar FM educativa
Município beneficiado: Paranavaí, Paraná
Duração: 10 anos, sem direito de exclusividade
Fins exclusivamente educativos (sem comercialização)
Ato baseado em Portaria de 10/11/2015 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão sonoraeducação tecnológicaserviços públicos de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.126, de 10 de novembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Paranavaí, Estado do Paraná.