Rádio educativa FM do IF Paraná em Paranavaí
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Paranavaí, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/07/2024
- Última votação
- 03/07/2024
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 75/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 186/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma outorga de permissão ao Instituto Federal do Paraná para operar uma rádio educativa em FM no município de Paranavaí durante 10 anos. A emissora funcionará sem fins comerciais.
- Instituto Federal do Paraná recebe permissão para explorar FM educativa
- Município beneficiado: Paranavaí, Paraná
- Duração: 10 anos, sem direito de exclusividade
- Fins exclusivamente educativos (sem comercialização)
- Ato baseado em Portaria de 10/11/2015 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 6.126, de 10 de novembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Paranavaí, Estado do Paraná.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 03/07/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/05/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.