Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária de Lajeado - RCL, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.
A proposição aprova uma autorização para uma associação comunitária operar uma rádio comunitária no município de Lajeado (RS) durante dez anos. A medida permite que a Associação de Radiodifusão Comunitária de Lajeado execute o serviço sem exclusividade, conforme autorizado pelo Ministério das Comunicações em 2015.
Aprova concessão de dez anos para operação de radiodifusão comunitária
Beneficiária: Associação de Radiodifusão Comunitária de Lajeado (RCL)
Serviço sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem ser autorizadas)
Ratifica autorização da Portaria do Ministério das Comunicações nº 3.147/2015
Validade do decreto a partir de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriagestão de espectro radioelétrico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria do Ministério das Comunicações nº 3.147, de 30 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE