Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Lajeado - RCL para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/09/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 128/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 187/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma autorização para a Associação de Radiodifusão Comunitária de Lajeado operar uma emissora de rádio comunitária no município de Lajeado (RS) por 10 anos, sem exclusividade. A aprovação ratifica uma portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de 2015.
Autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária de Lajeado (RCL) a operar rádio comunitária
Prazo de 10 anos, sem direito de exclusividade
Baseado na Portaria nº 3.147, de 30 de julho de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Abrangência limitada ao Município de Lajeado, Rio Grande do Sul
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação localserviços públicos de mídia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.147, de 30 de julho de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Lajeado - RCL para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.