Aprovação da rádio educativa da UFU em Monte Carmelo
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Federal de Uberlândia para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais.
A proposição aprova um ato do Ministério das Comunicações que concede à Universidade Federal de Uberlândia permissão para operar uma rádio educativa em frequência modulada no município de Monte Carmelo (MG), pelo prazo de 10 anos, sem exclusividade de funcionamento.
Permissão concedida à Universidade Federal de Uberlândia para explorar rádio FM educativa
Validade de 10 anos, sem direito de exclusividade
Localização: Monte Carmelo, Minas Gerais
Fins exclusivamente educativos
Ato regulado pela Portaria nº 245/2017 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Radiodifusão educativaUniversidades federaisServiço de interesse público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 245, de 12 de abril de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.