Autorização de rádio FM educativa para Universidade Federal de Uberlândia
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Federal de Uberlândia para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/09/2024
Última votação
13/08/2024
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 38/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 190/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma autorização para que a Universidade Federal de Uberlândia explore uma estação de rádio FM educativa em Monte Carmelo (MG) por 10 anos, conforme portaria do Ministério da Ciência e Comunicações de 2017.
Universidade Federal de Uberlândia autorizada a operar rádio FM
Funcionamento em Monte Carmelo, Minas Gerais
Duração de 10 anos
Finalidade exclusivamente educativa
Sem direito de exclusividade (outras emissoras podem operar)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 245, de 12 de abril de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Federal de Uberlândia para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais.