Autorização de rádio FM educativa para Universidade Federal de Uberlândia
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Federal de Uberlândia para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 18/09/2024
- Última votação
- 13/08/2024
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 38/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 190/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma autorização para que a Universidade Federal de Uberlândia explore uma estação de rádio FM educativa em Monte Carmelo (MG) por 10 anos, conforme portaria do Ministério da Ciência e Comunicações de 2017.
- Universidade Federal de Uberlândia autorizada a operar rádio FM
- Funcionamento em Monte Carmelo, Minas Gerais
- Duração de 10 anos
- Finalidade exclusivamente educativa
- Sem direito de exclusividade (outras emissoras podem operar)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 245, de 12 de abril de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Federal de Uberlândia para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 13/08/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/06/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.