Renovação de autorização para rádio comunitária em Lajeado
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à União das Associações de Moradores dos Bairros de Lajeado para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização dada à União das Associações de Moradores dos Bairros de Lajeado para operar uma rádio comunitária no município de Lajeado, Rio Grande do Sul, pelo período de dez anos. A renovação é feita sem direito de exclusividade, permitindo que outras entidades também possam explorar o serviço na região.
Renova autorização da União das Associações de Moradores dos Bairros de Lajeado para executar serviço de radiodifusão comunitária
Prazo de vigência: dez anos a partir de 27 de junho de 2013
Serviço concedido sem direito de exclusividade (outras entidades podem também explorar o serviço)
Localização: Município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul
Baseado na Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 1.875, de 07 de junho de 2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriagestão de frequências de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 1.875, de 07 de junho de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE