Renovação de autorização de rádio comunitária em Lajeado
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à União das Associações de Moradores dos Bairros de Lajeado para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/09/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 26/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 195/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a União das Associações de Moradores dos Bairros de Lajeado executar serviço de radiodifusão comunitária no município de Lajeado, Rio Grande do Sul, por 10 anos a partir de junho de 2013.
Renova autorização para radiodifusão comunitária da União das Associações de Moradores de Lajeado
Período de vigência: 10 anos a partir de 27 de junho de 2013
Serviço executado sem direito de exclusividade
Baseado na Portaria nº 1.875 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de junho de 2017
Abrangência: Município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.875, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à União das Associações de Moradores dos Bairros de Lajeado para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.