Aprovação de rádio educativa em Jacutinga, MG
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Aparecida do Carmo da Silva para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 18/09/2024
- Última votação
- 28/08/2024
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 79/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 195/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a concessão de uma rádio educativa (FM) no município de Jacutinga, Minas Gerais, para ser administrada pela Fundação Cultural Aparecida do Carmo da Silva pelos próximos 10 anos. Trata-se de formalização legislativa de um ato do Ministério das Comunicações, necessária para que a fundação possa legalmente operar a estação de radiodifusão.
- Permissão para Fundação Cultural Aparecida do Carmo da Silva explorar rádio FM em Jacutinga (MG)
- Prazo: 10 anos, sem exclusividade, com fins exclusivamente educativos
- Ratifica Portaria nº 4.609/2022 do Ministério das Comunicações
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 4.609, de 8 de fevereiro de 2022, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Aparecida do Carmo da Silva para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 28/08/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/06/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.