Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Aparecida do Carmo da Silva para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/09/2024
Última votação
28/08/2024
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 79/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 195/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a concessão de uma rádio educativa (FM) no município de Jacutinga, Minas Gerais, para ser administrada pela Fundação Cultural Aparecida do Carmo da Silva pelos próximos 10 anos. Trata-se de formalização legislativa de um ato do Ministério das Comunicações, necessária para que a fundação possa legalmente operar a estação de radiodifusão.
Permissão para Fundação Cultural Aparecida do Carmo da Silva explorar rádio FM em Jacutinga (MG)
Prazo: 10 anos, sem exclusividade, com fins exclusivamente educativos
Ratifica Portaria nº 4.609/2022 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão educativaconcessões de mídiacomunicação comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.609, de 8 de fevereiro de 2022, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Aparecida do Carmo da Silva para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais.