Renovação de rádio comunitária em Ribas do Rio Pardo
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Recuperação, Conservação e Preservação da Bacia do Rio Pardo para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul.
Este decreto legislativo aprova a renovação de autorização para que a Associação de Recuperação, Conservação e Preservação da Bacia do Rio Pardo continue operando uma rádio comunitária no município de Ribas do Rio Pardo (MS) por mais dez anos, sem exclusividade.
Renova autorização de radiodifusão comunitária por dez anos
Beneficiária: Associação de Recuperação, Conservação e Preservação da Bacia do Rio Pardo
Localização: Ribas do Rio Pardo, Mato Grosso do Sul
Sem direito de exclusividade
Vigência retroativa a 05 de dezembro de 2012 (aprovação de ato anterior)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaserviço de rádio local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.944, de 07 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE