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PDL 196/2022 · Senado Federal

Renovação de autorização para rádio comunitária em Ribas do Rio Pardo

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Recuperação, Conservação e Preservação da Bacia do Rio Pardo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/12/2022
Última votação
—
Tema
Rádio e TV

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 276/2025
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 196/2022 ↗

Em resumo

O Decreto Legislativo aprova a renovação de autorização para uma associação local executar uma rádio comunitária por 10 anos no município de Ribas do Rio Pardo (MS). A renovação tem efeito retroativo desde dezembro de 2012 e é regulada pela Portaria do Ministério de Ciência, Tecnologia e Comunicações.

  • Renova autorização para Associação de Recuperação, Conservação e Preservação da Bacia do Rio Pardo operar rádio comunitária sem direito de exclusividade
  • Validade: 10 anos a partir de 5 de dezembro de 2012
  • Localização: Município de Ribas do Rio Pardo, Mato Grosso do Sul
  • Fundamentado na Portaria nº 1.944/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicação localdireitos de ondaassociações comunitárias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Recuperação, Conservação e Preservação da Bacia do Rio Pardo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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