Renovação de autorização para rádio comunitária em Bonito-MS
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Bonitense de Radiodifusão - ACB para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bonito, Estado do Mato Grosso do Sul.
O projeto aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária operar uma rádio comunitária no Município de Bonito (MS) por dez anos. A renovação foi originalmente publicada pelo Ministério das Comunicações em 2016 e este decreto legislativo formaliza a aprovação pelo Congresso Nacional.
Renova autorização para a Associação Comunitária Bonitense de Radiodifusão operar rádio comunitária
Prazo de dez anos, sem exclusividade
Válido a partir de 19 de novembro de 2014 (data da renovação original pela Portaria nº 903/2016)
Município: Bonito, Estado do Mato Grosso do Sul
Temas identificados pela OlhoNaLei
rádio comunitáriaradiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 903, de 09 de maio de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE