Renovação de autorização para rádio comunitária em Bonito (MS)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Bonitense de Radiodifusão - ACB para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 19/12/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 4/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 202/2022 ↗
Em resumo
A proposição aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária executar rádio comunitária em Bonito, Mato Grosso do Sul. A autorização é renovada por 10 anos a partir de novembro de 2014, conforme ato administrativo anterior do Ministério das Comunicações.
- Renova autorização da Associação Comunitária Bonitense de Radiodifusão para operar rádio comunitária
- Validade: 10 anos a partir de 19 de novembro de 2014
- Município de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul
- Sem direito de exclusividade na operação do serviço
- Baseado em ato da Portaria nº 903/2016 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 903, de 9 de maio de 2016 do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Bonitense de Radiodifusão - ACB para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul.
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