Aprovação do Acordo Brasil-Emirados Árabes de Investimentos
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos, assinado em Brasília, em 15 de março de 2019.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 23/12/2022
- Última votação
- 30/09/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 29/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 203/2021 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova um acordo internacional de cooperação e facilitação de investimentos entre Brasil e Emirados Árabes Unidos, assinado em 2019. Qualquer revisão ou ajuste do acordo que gere encargos ao Brasil deverá ser novamente aprovado pelo Congresso Nacional.
- Aprova formalmente o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre Brasil e Emirados Árabes Unidos de 2019
- Submete futuras revisões ou ajustes do acordo à nova aprovação do Congresso Nacional
- Entra em vigor na data de sua publicação
- Garante que apenas encargos e compromissos que afetem o patrimônio nacional precisam de nova aprovação legislativa
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 52
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos, assinado em Brasília, em 15 de março de 2019.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 30/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/07/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.