Aprovação do Acordo Brasil-Emirados Árabes de Investimentos
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos, assinado em Brasília, em 15 de março de 2019.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
23/12/2022
Última votação
30/09/2021
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 29/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 203/2021 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova um acordo internacional de cooperação e facilitação de investimentos entre Brasil e Emirados Árabes Unidos, assinado em 2019. Qualquer revisão ou ajuste do acordo que gere encargos ao Brasil deverá ser novamente aprovado pelo Congresso Nacional.
Aprova formalmente o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre Brasil e Emirados Árabes Unidos de 2019
Submete futuras revisões ou ajustes do acordo à nova aprovação do Congresso Nacional
Entra em vigor na data de sua publicação
Garante que apenas encargos e compromissos que afetem o patrimônio nacional precisam de nova aprovação legislativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 52
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos, assinado em Brasília, em 15 de março de 2019.