Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SBR Comunicações Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Peabiru, Estado do Paraná.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/08/2023
Última votação
01/08/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 123/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 209/2022 ↗
Em resumo
A proposição aprova a renovação de 10 anos da permissão para a empresa SBR Comunicações Ltda. operar uma rádio em frequência modulada no município de Peabiru, Paraná, a partir de outubro de 2017.
Empresa beneficiada: SBR Comunicações Ltda.
Serviço: radiodifusão sonora em FM (sem exclusividade)
Localidade: Município de Peabiru, Estado do Paraná
Período de renovação: 10 anos a partir de 10 de outubro de 2017
Fundamento legal: Portaria nº 2.764, de 1º de junho de 2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusãoconcessões e permissões de serviços públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.764, de 1º de junho de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SBR Comunicações Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Peabiru, Estado do Paraná.