Renovação de permissão de rádio FM em Peabiru
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SBR Comunicações Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Peabiru, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/08/2023
- Última votação
- 01/08/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 123/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 209/2022 ↗
Em resumo
A proposição aprova a renovação de 10 anos da permissão para a empresa SBR Comunicações Ltda. operar uma rádio em frequência modulada no município de Peabiru, Paraná, a partir de outubro de 2017.
- Empresa beneficiada: SBR Comunicações Ltda.
- Serviço: radiodifusão sonora em FM (sem exclusividade)
- Localidade: Município de Peabiru, Estado do Paraná
- Período de renovação: 10 anos a partir de 10 de outubro de 2017
- Fundamento legal: Portaria nº 2.764, de 1º de junho de 2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 2.764, de 1º de junho de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SBR Comunicações Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Peabiru, Estado do Paraná.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.