Reaprovação de acordo com Etiópia com correção de redação
Ementa oficial:Reexamina o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática da Etiópia, assinado em Adis Abeba, em 23 de abril de 2012, com a correção de redação ao Artigo VII, parágrafo primeiro, alínea "b", ao texto anterior do acordo, aprovado pelo Decreto Legislativo nº100, de 2017.
NOVA EMENTA: Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática da Etiópia, assinado em Adis Abeba, em 23 de abril de 2012, com a correção de redação do Artigo VII, parágrafo primeiro, alínea b, do texto anterior do Acordo, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 100, de 2017
Proposição que reapprova um acordo de cooperação técnica entre Brasil e Etiópia, com correção editorial. Revoga a aprovação anterior do acordo (Decreto Legislativo nº 100, de 2017) para substituí-la por versão com redação corrigida no Artigo VII.
Reaprovação do Acordo de Cooperação Técnica Brasil-Etiópia de 23 de abril de 2012
Correção redacional no Artigo VII, parágrafo primeiro, alínea 'b' do acordo
Revogação do Decreto Legislativo nº 100, de 2017 (aprovação anterior)
Qualquer revisão ou ajuste complementar ao acordo fica condicionado a nova aprovação do Congresso
Vigência imediata na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.