Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização ao Centro Integrado de Ações Comunitárias Pela Vida para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/08/2023
Última votação
01/08/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 154/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 210/2022 ↗
Em resumo
Aprova autorização para uma organização comunitária operar uma rádio comunitária em João Pessoa (PB) por 10 anos, sem exclusividade. Trata-se de formalização legislativa necessária para validar uma decisão administrativa do Ministério da Comunicação.
Aprova autorização da Portaria nº 162/2020 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Beneficiária: Centro Integrado de Ações Comunitárias Pela Vida
Serviço: radiodifusão comunitária em João Pessoa, Paraíba
Prazo: 10 anos, sem direito de exclusividade
Vigência: a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação social localentidades de economia social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização ao Centro Integrado de Ações Comunitárias Pela Vida para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.