Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza o Centro Integrado de Ações Comunitárias Pela Vida a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
06/06/2022
Última votação
01/08/2023
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 154/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 332/2021 ↗
O Decreto Legislativo aprova uma autorização para que o Centro Integrado de Ações Comunitárias Pela Vida possa gerenciar uma rádio comunitária em João Pessoa (Paraíba) durante 10 anos. A rádio comunitária é um serviço de transmissão local sem fins lucrativos que permite à comunidade se comunicar e divulgar conteúdo local.
Autoriza o Centro Integrado de Ações Comunitárias Pela Vida a operar rádio comunitária em João Pessoa-PB
Vigência de 10 anos, sem direito de exclusividade
Baseado na Portaria nº 162/2020 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Entra em vigor na data de publicação do Decreto Legislativo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 162, de 14 de janeiro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE