Acordo de Previdência Social Brasil-Índia
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, assinado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2020.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 01/11/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 76/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 215/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo de previdência social entre Brasil e Índia assinado em janeiro de 2020. O acordo estabelece regras para a troca de informações e coordenação entre os sistemas previdenciários dos dois países, beneficiando trabalhadores que tiveram trajetória profissional em ambas as nações.
- Aprova acordo bilateral de previdência social assinado em Nova Délhi em 25 de janeiro de 2020
- Coordena sistemas previdenciários para reconhecer períodos de contribuição em ambos os países
- Qualquer revisão ou ajuste posterior do acordo precisa ser novamente aprovado pelo Congresso
- Decreto entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 52
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, assinado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2020.
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