Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre a Previdência Social, celebrado em Brasília, em 9 de dezembro de 2020.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/06/2022
Última votação
22/02/2024
Tema
Previdência e Assistência Social · Relações Internacionais e Comércio Exterior
O Congresso Nacional aprova um acordo bilateral de previdência social celebrado entre Brasil e República Tcheca em dezembro de 2020. O texto estabelece que qualquer revisão ou ajuste futuro do acordo precisará de nova aprovação do Congresso.
Aprova acordo de previdência social Brasil-República Tcheca assinado em 9 de dezembro de 2020
Revisões ou ajustes complementares ao acordo exigem novo consentimento do Congresso Nacional
Disposição vale especialmente para alterações que acarretem encargos ou compromissos graves ao patrimônio nacional
Decreto legislativo entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
portabilidade de direitos previdenciários internacionaisacordos bilaterais de seguridade social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE