Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ADEPAM - Amazônia em Defesa e Proteção do Meio Ambiente para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Benjamim Constant, Estado do Amazonas.
A proposição aprova a renovação da autorização para que a organização ADEPAM (Amazônia em Defesa e Proteção do Meio Ambiente) continue operando uma rádio comunitária no município de Benjamim Constant, no Amazonas, por mais 10 anos.
Renova autorização de radiodifusão comunitária por 10 anos a partir de 5 de dezembro de 2011
Beneficiária: ADEPAM (Amazônia em Defesa e Proteção do Meio Ambiente)
Localização: Município de Benjamim Constant, Amazonas
Sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem também operar na região)
Baseia-se na Portaria nº 6.216, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriadefesa ambientalmeio ambiente amazônicogestão de frequências de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.216, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.