Renovação de autorização para rádio comunitária no Amazonas
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Comunicadores Novolindenses para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Olinda do Norte, Estado do Amazonas.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 06/12/2023
- Última votação
- 21/11/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 127/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 216/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação dos Comunicadores Novolindenses operar uma rádio comunitária no município de Nova Olinda do Norte, no Amazonas, por mais 10 anos a partir de junho de 2013. A organização pode executar o serviço sem exclusividade de transmissão.
- Renova autorização para Associação dos Comunicadores Novolindenses executar radiodifusão comunitária
- Vigência: 10 anos a partir de 27 de junho de 2013
- Abrange o município de Nova Olinda do Norte, Estado do Amazonas
- Serviço executado sem direito de exclusividade
- Baseia-se na Portaria nº 1.822 de 7 de junho de 2017 do MCTIC
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.822, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Comunicadores Novolindenses para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Olinda do Norte, Estado do Amazonas.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 21/11/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/09/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.