Renovação de autorização para rádio comunitária no Amazonas
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Comunicadores Novolindenses para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Olinda do Norte, Estado do Amazonas.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
06/12/2023
Última votação
21/11/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 127/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 216/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação dos Comunicadores Novolindenses operar uma rádio comunitária no município de Nova Olinda do Norte, no Amazonas, por mais 10 anos a partir de junho de 2013. A organização pode executar o serviço sem exclusividade de transmissão.
Renova autorização para Associação dos Comunicadores Novolindenses executar radiodifusão comunitária
Vigência: 10 anos a partir de 27 de junho de 2013
Abrange o município de Nova Olinda do Norte, Estado do Amazonas
Serviço executado sem direito de exclusividade
Baseia-se na Portaria nº 1.822 de 7 de junho de 2017 do MCTIC
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação localautorização de serviços públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.822, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Comunicadores Novolindenses para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Olinda do Norte, Estado do Amazonas.