Renovação de autorização para rádio comunitária em Nova Olinda do Norte
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Comunicadores Novolindenses para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Olinda do Norte, Estado do Amazonas.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/08/2023
Última votação
27/03/2024
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 27/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 412/2022 ↗
Este decreto legislativo aprova a renovação, por 10 anos, da autorização para a Associação dos Comunicadores Novolindenses oferecer serviço de radiodifusão comunitária (rádio local) no município de Nova Olinda do Norte, no Amazonas. A renovação já havia sido concedida pelo Ministério das Comunicações em 2017, e este ato legislativo apenas a confirma oficialmente.
Renova a autorização para operação de radiodifusão comunitária por 10 anos.
Beneficiária: Associação dos Comunicadores Novolindenses.
Localização: Município de Nova Olinda do Norte, Estado do Amazonas.
Baseado na Portaria nº 1.822, de 7 de junho de 2017 do Ministério das Comunicações.
Serviço sem direito de exclusividade (pode haver outras rádios comunitárias na região).
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriamídia local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 1.822, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.