Protocolo Brasil-Suécia contra dupla tributação de renda
Ementa oficial:Aprova o texto do Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos Sobre a Renda, assinado em São Paulo, em 19 de março de 2019.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/05/2021
Última votação
26/11/2024
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior
O Decreto Legislativo aprova o Protocolo de Emenda ao acordo entre Brasil e Suécia que regulamenta como evitar a dupla tributação sobre rendas e lucros. O texto modifica as regras de tributação para pessoas e empresas que têm renda nos dois países.
Aprova emenda ao acordo bilateral Brasil-Suécia sobre impostos sobre a renda assinado em 19 de março de 2019
Acordo reduz ou elimina dupla tributação de rendas para pessoas e empresas que atuam nos dois países
Qualquer futura revisão ou ajuste do protocolo precisará de nova aprovação do Congresso Nacional
Decreto entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acordos bilaterais de tributação internacionalPrevenção de dupla tributação em matéria de rendaTratados internacionais fiscais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 49, inciso I da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE