Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação de Sapezal para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sapezal, Estado do Mato Grosso.
O decreto legislativo aprova uma renovação de autorização de 10 anos para a Associação Comunitária de Comunicação de Sapezal operar uma rádio comunitária no município de Sapezal, no Mato Grosso. A renovação retroage a 16 de agosto de 2014 e foi originalmente autorizada por portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Renova autorização para a Associação Comunitária de Comunicação de Sapezal operar rádio comunitária
Prazo: 10 anos a partir de 16 de agosto de 2014
Escopo: serviço de radiodifusão comunitária sem direito de exclusividade
Baseada em Portaria nº 1.952/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Vigência: a partir da publicação do decreto legislativo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.952, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.