Renovação de autorização de rádio comunitária em Antas, Bahia
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Rádio Difusão Comunitária de Antas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Antas, Estado da Bahia.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 05/12/2023
- Última votação
- 21/11/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 128/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 219/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação de Rádio Difusão Comunitária de Antas operar uma rádio comunitária no município de Antas, Bahia, por 10 anos. A renovação confirma o ato previsto em portaria do Ministério das Comunicações datada de 2016, mantendo o caráter não exclusivo do serviço.
- Renova autorização de radiodifusão comunitária por 10 anos (a partir de 27 de novembro de 2013)
- Autorização concedida à Associação de Rádio Difusão Comunitária de Antas
- Abrangência: Município de Antas, Estado da Bahia
- Serviço sem direito de exclusividade
- Baseia-se na Portaria nº 1.256 de 9 de maio de 2016 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.256, de 9 de maio de 2016 do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Rádio Difusão Comunitária de Antas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Antas, Estado da Bahia.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 21/11/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.