Renovação de autorização para rádio comunitária em Morro Agudo
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural e Educadora de Radiodifusão de Morro Agudo para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Morro Agudo, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária executar uma rádio comunitária no município de Morro Agudo, São Paulo. A renovação é válida por 10 anos a partir de 2012, conforme previsto em portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Aprova renovação de autorização para Associação Comunitária Cultural e Educadora de Radiodifusão de Morro Agudo
Autorização válida por 10 anos a partir de 24 de dezembro de 2012
Serviço de radiodifusão comunitária no Município de Morro Agudo, SP
Outorgada sem direito de exclusividade
Formaliza autorização originalmente prevista na Portaria nº 2.180, de 7 de junho de 2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaregulação de mídia comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 2.180, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE