Renovação de autorização para rádio comunitária em Morro Agudo
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural e Educadora de Radiodifusão de Morro Agudo para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Morro Agudo, Estado de São Paulo.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 09/06/2022
- Última votação
- 11/04/2023
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 122/2025
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 220/2022 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária executar uma rádio comunitária no município de Morro Agudo, São Paulo. A renovação é válida por 10 anos a partir de 2012, conforme previsto em portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
- Aprova renovação de autorização para Associação Comunitária Cultural e Educadora de Radiodifusão de Morro Agudo
- Autorização válida por 10 anos a partir de 24 de dezembro de 2012
- Serviço de radiodifusão comunitária no Município de Morro Agudo, SP
- Outorgada sem direito de exclusividade
- Formaliza autorização originalmente prevista na Portaria nº 2.180, de 7 de junho de 2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 2.180, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 3 anos
11/04/2023
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Resultado da votação — 11/04/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.